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Atraso na entrega de diploma gera dever de indenizar.

O atraso injustificado na expedição de diploma de conclusão de curso superior por instituição de ensino configura falha na prestação do serviço educacional, gerando o dever de indenizar por danos materiais e morais. O entendimento consolidado dos tribunais brasileiros é no sentido de que a demora na entrega do diploma viola direito da personalidade do aluno, prejudicando sua inserção no mercado de trabalho e o exercício profissional.

Responsabilidade civil da instituição de ensino

A instituição de ensino tem a obrigação de fornecer o diploma após a conclusão do curso. O descumprimento injustificado desse dever configura falha na prestação do serviço, atraindo a responsabilidade civil objetiva, com fundamento no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, ou subjetiva, com base no art. 186 do Código Civil.

O prazo razoável para a expedição do diploma é de até 90 dias após a colação de grau. Superado esse período sem justificativa, o aluno pode buscar reparação.

Danos materiais

O aluno pode comprovar danos materiais, como a perda de oportunidades de emprego, de promoção ou de ingresso em cursos de pós-graduação que exigem a apresentação do diploma. A instituição deverá ressarcir os valores comprovadamente perdidos, incluindo lucros cessantes.

Danos morais

A demora na entrega do diploma atinge a dignidade do aluno e seu projeto de vida. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o atraso injustificado na expedição do diploma gera dano moral in re ipsa, ou seja, presumido, independentemente de prova do prejuízo concreto. O valor da indenização varia conforme o caso, mas decisões recentes fixam entre R$ 5.000,00 e R$ 15.000,00.

Jurisprudência

Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou uma universidade a indenizar aluna que esperou mais de um ano pela expedição do diploma. A instituição foi condenada ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais, além de multa por descumprimento de ordem judicial. Outros tribunais, como o TJSP e o TJMG, também possuem entendimento similar.

“O atraso na expedição do diploma de curso superior ultrapassa o mero dissabor, configurando dano moral passível de indenização.” (TJRS, Apelação Cível nº 700xxxxxx)

Perguntas Frequentes

O que fazer se a faculdade atrasar a entrega do diploma?
Recomenda-se protocolar reclamação administrativa na instituição e, se não resolvido, buscar orientação jurídica para ajuizar ação judicial. A demora superior a 90 dias após a colação de grau costuma ser considerada abusiva.
Qual o prazo para entrar com ação?
O prazo prescricional para reparação de danos é de 3 anos (art. 206, §3º, V, do Código Civil).
Posso pedir indenização se não tive prejuízo material?
Sim, pois o dano moral é presumido, bastando comprovar o atraso injustificado.
A instituição pode alegar caso fortuito ou força maior?
Somente se comprovar evento imprevisível e inevitável. A mera alegação de problemas administrativos não exclui a responsabilidade.

Conclusão

O atraso na entrega do diploma não é mero dissabor; é uma falha grave que compromete o futuro profissional do formando. Os tribunais brasileiros têm se mostrado sensíveis à causa, assegurando a reparação integral dos danos. Se você está enfrentando essa situação, procure um advogado especializado em direito educacional para avaliar seu caso.

O escritório Carlos Wunderlich Advocacia, com sede em Porto Alegre/RS, atua na defesa dos direitos de estudantes e consumidores. Entre em contato pelos canais oficiais para agendar uma consulta.