Shopping responde por acidente de consumidor com bailarino de festival de dança

Data de postagem: Aug 24, 2016 10:26:45 PM

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou o pagamento de danos morais e materiais no valor de R$ 9 mil a um cliente ferido enquanto aguardava o elevador no piso térreo e foi atingido violentamente por bailarino do Festival de Dança de Joinville, em 23 de julho de 2008. A apresentação ocorria na praça de eventos ao lado. E, com o choque, ele quebrou o pé direito.

O autor fez sessões de fisioterapia e cobrou o ressarcimento dos gastos. Em sua defesa, o representante do shopping diz que o cliente não tomou os devidos cuidados ao se movimentar pelo lugar, pois sabido pela população joinvilense que julho é o mês do festival e o fluxo de pessoas aumenta consideravelmente.

Para o desembargador Stanley Braga, relator da matéria, o demandante foi omisso e negligente na segurança do estabelecimento. "Imperioso destacar que, diante da falta de estrutura apropriada para as apresentações de danças, coloca-se em risco todos que circulam pelo local. No mais, conclui-se que se houvesse a devida limitação de espaço, o acidente poderia ter sido evitado."

A câmara apenas minorou os danos morais de R$ 10 mil a R$ 5 mil, conforme os precedentes do órgão julgador, mas manteve em R$ 4 mil os danos materiais. A decisão foi unânime (Apelação n. 0057394-27.2008.8.24.0038).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina