Arrendatário é Responsável Pelas Multas de Veículos de Arrendamento Mercantil

Data de postagem: May 19, 2016 6:22:7 PM

Nos contratos de aquisição de veículo sob regime de arrendamento mercantil (ou leasing), é do arrendatário (o que toma o bem) a responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de infração por uso indevido do bem. O arrendamento mercantil é firmado quando uma pessoa jurídica (arrendadora) entrega algo a pessoa física ou jurídica, por prazo determinado, sendo facultada a compra do bem ao fim do contrato.

O entendimento foi estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar diversas ações sobre o tema. Em 2011, a corte debateu o assunto sob o rito dos recursos repetitivos. O recurso discutia a possibilidade de a empresa arrendante ser responsabilizada por valores cobrados no caso de remoção, guarda e conservação de veículo apreendido em decorrência de infrações do arrendatário.

"Em se tratando de arrendamento mercantil, independentemente da natureza da infração que deu origem à apreensão do veículo, as despesas relativas à remoção, guarda e conservação do veículo arrendado não são da responsabilidade da empresa arrendante, mas sim do arrendatário", concluiu o ministro Hamilton Carvalhido, hoje aposentado. Ele destacou que o arrendatário se equipara ao proprietário de veículo enquanto estiver em vigor o contrato de arrendamento.

O julgamento do recurso repetitivo originou o tema 453

Fonte: Superior Tribunal de Justiça