Empresa de consórcio deve indenizar cliente por danos morais
Data de postagem: Dec 21, 2019 5:51:51 PM
Consumidor comprou carta de consórcio contemplada, mas não recebeu o bem
A empresa Consorminas e seus associados devem pagar a um de seus clientes R$ 15 mil por danos morais, além de restituir-lhe o valor gasto na compra de uma carta relativa ao consórcio de um caminhão, que lhe foi oferecida como contemplada.
A sentença é da juíza Juliana Rodrigues Gomes, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, e foi publicada no último dia 19 de novembro.
De acordo com o cliente, a Consorminas ofereceu-lhe, por R$ 7 mil, a carta de consórcio contemplada, referente a um caminhão, no valor total de R$ 104 mil.
Durante a negociação, ele foi informado de que em 15 dias a carta seria passada para seu nome e, com isso, poderia usufruir dela.
Como o cliente não obteve retorno dentro desse prazo, decidiu ir até a sede da empresa para ter mais informações. Lá, descobriu que a empresa estava fechada e um de seus sócios, preso.
No processo, o homem alegou que foi lesado psicologicamente por todos os transtornos causados pela situação, além de ter tido prejuízo financeiro pela compra da carta.
A Consorminas e seus associados não apresentaram defesa e foram julgados à revelia.
A juíza julgou procedentes os pedidos de indenização. De acordo com ela, a situação "configura danos morais, uma vez que viola direitos de personalidade do autor, como integridade física/psíquica".
A ação tramita sob o número 60449107620158130024.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais