Consumidora ganha direito à indenização por defeito em máquina fotográfica.

Data de postagem: Dec 27, 2014 6:39:52 PM

A empresa Canon do Brasil Indústria e Comércio foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais a consumidora que perdeu todas as fotos de uma viagem por defeito no cartão de memória. A decisão é da 4ª Turma Recursal Cível do RS.

Caso

A autora da ação adquiriu uma câmera fotográfica da referida empresa com o objetivo de usá-la em sua viagem de férias para o Nordeste e, após realizar vários passeios e tirar muitas fotos, o cartão de memória apresentou um problema e todas as imagens se perderam. Alega que recebeu outro cartão de memória em sua residência, mas não foi possível recuperar as fotos perdidas.

No Juizado Especial Cível da Comarca de Novo Hamburgo o pedido foi considerado procedente. A Canon foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00.

Recurso

Na 4ª Turma Recursal Cível, a Juíza de Direito Glaucia Dipp Dreher manteve a sentença e afirmou que, apesar da fabricante substituir o cartão danificado, não há como recuperar o que foi perdido pelo defeito do produto.

É bastante fácil de imaginar a frustração e o abalo gerado pela repentina perda de todos os registros memoráveis feitos, pois, para que serve então o produto vendido pela ré se não se prestou para o fim prometido, que é o registro de momentos importantes? Entendo que resta configurado o dano moral in re ipsa e, consequentemente, o dever de indenizar, afirmou a relatora.

Os Juízes de Direito Léo Romi Pilau Júnior e Gisele Anne Vieira de Azambuja acompanharam o voto da relatora.

EXPEDIENTE

Texto: Rafaela Souza 

Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

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Processo nº 71004974010

Fonte www.tjrs.gov.br