Declarada a insolvência civil de comerciante do Paranoá

Data de postagem: Feb 01, 2019 1:35:45 AM

A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF declarou a insolvência civil de P. H., comerciante do Paranoá, e nomeou o advogado da parte autora como administrador judicial dos bens.

O pedido de insolvência foi ajuizado por E.L.S., credor do réu conforme certidão emitida nos autos do processo 2006.08.1.008713-0 da Vara Cível do Paranoá. O autor sustentou ter esgotado todos os meios de constrição para a satisfação do crédito, na fase de cumprimento, ficando o réu inadimplente e se omitindo a cumprir a obrigação a que foi condenada.

A Vara de Falências confirmou que a parte requerida, executada, não pagou, não depositou e não nomeou bens suficientes à penhora. "Vê-se, ademais, que a execução frustrada foi arquivada por ausência de bens penhoráveis, não havendo litispendência com o presente feito. Ante a ausência de resposta do requerido, prevalece a conclusão pela insolvência."

O magistrado determinou a suspensão das ações e execuções que porventura tramitem contra o devedor, bem como a publicação de edital para que eventuais credores apresentem suas declarações. Por fim, condenou o requerido ao pagamento de honorários advocatícios.

Processo: 2017.01.1.028747-4

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios