Câmbio Exportação e importação (FAQs)

1. Preciso trazer para o Brasil todas as receitas que obtive com minhas vendas ao exterior?

Não. De acordo com a regulamentação em vigor, o exportador de mercadorias ou de serviços pode manter, no exterior, a integralidade dos recursos relativos ao recebimento de suas exportações. Embora o exportador possa manter no exterior todos os recursos decorrentes de suas exportações, ele deve observar as disposições da Secretaria da Receita Federal do Brasil a respeito da Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex). Para informações sobre a Derex, sugerimos consultar a Receita Federal.

2. Como posso receber os valores relativos às minhas exportações?

Você pode receber o valor referente às suas exportações:

Já o ingresso no Brasil das receitas do exportador ocorre por meio de:

3. Ainda é necessário fazer a vinculação de contratos de câmbio a meus registros de exportação e importação de curto prazo no Siscomex realizados após 2006?

Não há mais vínculos da espécie para operações realizadas a partir de 2006, em função da edição da Medida Provisória 315, de 3.8.2006, convertida na Lei 11.371, de 2006.

As operações de câmbio relacionadas a importações com prazo superior a 360 dias (operações de longo prazo) são consideradas operações financeiras e estão sujeitas a registro neste Banco Central, no RDE/ROF. Para informações sobre o registro no RDE/ROF, consulte nossa página na internet, em "Câmbio e capitais internacionais > Manuais do registro declaratório eletrônico".

4. Para exportação ou importação realizada anteriormente a 2006 também foram eliminadas as vinculações?

Conforme disposto no Comunicado 20.503, de 2011, as empresas exportadoras e importadoras estão dispensadas de apresentar ao Banco Central do Brasil o comprovante de vinculação dos contratos de câmbio às Declarações de Despachos de Exportação (DDE) e às Declarações de Importação (DI), independentemente da data do embarque ou do desembaraço da mercadoria e da data da contratação do câmbio.

Cabe ao exportador, ou ao importador, conforme o caso, manter em seu poder a documentação relativa às operações realizadas, observados os prazos estabelecidos na legislação específica em vigor.

As justificativas pela eventual existência de importações não pagas e sujeitas às disposições da Lei 10.755, de 2003 (multa de importação), somente devem ser apresentadas em procedimento administrativo específico.

Foi também suspenso o fornecimento de relatórios ou certidões relacionados à vinculação de contratos de câmbio de exportação a DDE e de contratos de câmbio de importação a DI.

5. O que é ACC? E o que é ACE?

O ACC (adiantamento sobre contrato de câmbio) é uma antecipação parcial ou total da moeda nacional relativa ao preço da moeda estrangeira vendida ao banco autorizado a operar no mercado de câmbio, pelo exportador, para entrega futura, feita antes do embarque da mercadoria ou da prestação do serviço.

O ACE (adiantamento sobre cambiais entregues) é o mesmo adiantamento, quando concedido após o embarque da mercadoria ou a prestação do serviço.

6. Posso receber antecipadamente o valor referente a minhas exportações ?

Sim. As antecipações de recursos a exportadores brasileiros a título de recebimento antecipado de exportação podem ser efetuadas pelo importador ou por qualquer pessoa jurídica no exterior, inclusive instituições financeiras, por qualquer prazo.

A regulamentação sobre o recebimento antecipado de exportação com prazo até 360 dias pode ser consultada na Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, Título IV, Capítulo I. Já a regulamentação sobre o recebimento antecipado de exportação com prazo superior a 360 dias pode ser consultada na Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010 e na Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, Título II, Capítulo III, Seção II, Subseção II.

7. Se minha empresa receber antecipadamente o valor de uma exportação e não conseguir cumprir o prazo de embarque?

No caso de não haver o embarque da mercadoria, é permitida a conversão dos valores em investimento ou empréstimo ou, alternativamente, o retorno desses valores ao exterior, observada a regulamentação tributária aplicável a recursos não destinados à exportação.

8. Posso receber o valor de minhas exportações por meio de cartão de crédito internacional?

Sim. É livre o recebimento do valor das exportações por meio de cartão de crédito internacional, emitido no exterior, por qualquer valor. Nesse caso, o exportador não realiza a operação de câmbio, recebendo o crédito, em reais, diretamente da administradora do cartão.

9. Como exportador, posso pedir para que o valor da minha exportação seja entregue a terceiros no exterior?

A forma de recebimento do valor da exportação está indicada na resposta nº 2. O crédito no exterior a favor de terceiros só é permitido nos casos de:

10. Minha empresa aqui no Brasil vendeu uma mercadoria para uma outra empresa também no Brasil. Posso receber esse valor no exterior?

Não. De acordo com a Lei 10.192, de 2001, que dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real, as estipulações de pagamento de obrigações pecuniárias exequíveis no território nacional devem ser feitas em real, pelo seu valor nominal.

11. Como posso pagar as minhas importações?

As importações brasileiras podem ser pagas por meio de:

12. Posso pagar as minhas importações com cartão de crédito internacional?

Sim. Não existe restrição para esse tipo de pagamento, podendo as importações de qualquer valor ser pagas com cartão de crédito internacional emitido no País.

13. Fiz um pagamento antecipado de importação e a empresa no exterior não me mandou a mercadoria. O que devo fazer?

No caso de pagamento antecipado de importação, não ocorrendo o embarque ou a nacionalização da mercadoria até a data informada na ocasião da liquidação do contrato de câmbio, deve o importador providenciar, no prazo de até 30 dias, a repatriação dos valores correspondentes aos pagamentos efetuados. Todas as operações de câmbio devem ter por base as responsabilidades definidas na respectiva documentação. Pode fazer parte dessa documentação a comprovação das ações desenvolvidas visando a recuperação dos valores que justifiquem a situação de credora de valor mantido no exterior. Caso não seja constatado o real empenho do importador em sanar a situação, o responsável sujeita-se a penalidade, podendo ainda a operação ser objeto de comunicação a outros órgãos governamentais para apuração e condução nas respectivas esferas de competência.

14. Fiz uma exportação para uma empresa no exterior e tenho também uma importação dessa mesma empresa. Posso compensar esses valores?

Não. A compensação privada de créditos e débitos é vedada pelo Decreto-lei 9.025, de 1946. Assim, os contratos de câmbio (ou as transferências internacionais em reais) referentes aos pagamentos ao exterior e aos recebimentos do exterior devem ser realizados separadamente pelo total de valores de mesma natureza.

No entanto, se os contratos de câmbio ou as transferências internacionais em reais tiverem, respectivamente, liquidação ou lançamento no sistema, na mesma data, a movimentação dos recursos pode ser efetuada pelo valor líquido, respeitadas as condições de legítimos credor e devedor previstas na regulamentação.

15. O que é uma operação de back to back? Preciso de autorização do Banco Central para a sua realização?

As chamadas operações de back to back são aquelas em que a compra e a venda dos produtos ocorrem sem que esses produtos efetivamente ingressem ou saiam do Brasil. O produto é comprado de um país no exterior e vendido a terceiro país, sem o trânsito da mercadoria em território brasileiro.

Do ponto de vista da regulamentação cambial, não há mais a necessidade de autorização específica por parte do Banco Central para a realização de operações de back to back. As operações de câmbio relativas ao pagamento e ao recebimento dos recursos decorrentes dessas transações são realizadas diretamente com instituições autorizadas pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio, observados os aspectos de legalidade e legitimidade aplicáveis a todas as operações de câmbio.

16. Como faço para pagar uma encomenda internacional?

Veja a seção Envio e recebimento de recursos em moeda estrangeira.

- Base normativa:

Fonte  http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/expImp.asp