Mantida condenação de acusado de falsificar documento para obtenção de passaporte

Data de postagem: Feb 15, 2018 5:12:45 PM

A 3ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pelo réu contra a sentença preferida pelo juízo da Subseção Judiciária de Eunápolis/BA, que condenou o apelante pela prática do crime de uso de documento falso.

Consta da denuncia que o acusado, passando-se por outra pessoa, requereu e obteve junto ao Departamento de Polícia Federal de Porto Seguro/BA a emissão de passaporte, fazendo uso, para tanto, de certidão de nascimento falsa.

Ao recorrer, o réu requereu a sua absolvição alegando a inexistência, nos autos, de prova pericial atestando a falsidade material da certidão de nascimento utilizada para obtenção do passaporte. Além disso, o réu alegou ter transtorno psíquico o que impossibilitou o entendimento do caráter ilícito do fato cometido.

Analisando o caso, o relator, juiz federal convocado Leão Aparecido Alves, destacou que a conduta ilícita praticada pelo réu se amolda perfeitamente ao tipo penal descrito no artigo 304 do Código Penal.

Segundo o magistrado, o réu, em resposta a acusação, admitiu que conseguiu a certidão de nascimento de forma ilícita. Outro acontecimento ressaltado pelo relator foi o fato de os atestados médicos juntados pela defesa terem sido emitidos mais de um ano e quatro meses após a conduta criminosa, não se tendo comprovado que à época do ocorrido o réu não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do ato.

Diante do exposto a Turma, nos termos do voto do relator convocado, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão da 1ª instância.

Processo nº: 0001206-62.2011.4.01.3310/BA

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região