Novacap deve indenizar mulher que sofreu acidente causado por máquina de jardinagem

Data de postagem: Dec 27, 2019 6:2:44 PM

O juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap ao pagamento de danos morais a uma mulher que teve o dedo cortado por uma lâmina que se desprendeu de um dos equipamentos da empresa.

A parte autora relatou que caminhava com sua mãe, no Recanto das Emas, quando foi atingida pelo objeto que se soltou de uma das máquinas usadas para corte de grama. A peça atingiu a mão da requerente, que teve fratura exposta no dedo anelar e precisou se afastar do trabalho por trinta dias.

Em defesa, a requerida alegou que a empresa que fabrica o equipamento, a FCB - Transportes Logísticos e Serviços em Geral Ltda., é a responsável pelo dano e deve responder pela ação. A FCB, por sua vez, se limitou a refutar as pretensões da parte autora.

Após analisar provas documentais e ouvir testemunhas, o juiz entendeu que houve falha na execução de serviço público por parte da Novacap, já ela responde, de forma objetiva e solidária, pelos danos a terceiros provocados por falha de empresas por ela contratada.

O magistrado destacou que os laudos médicos comprovaram a lesão no dedo da autora e que o nexo causal entre a conduta lesiva e os danos sofridos pela vítima, embora não se tenha comprovado diretamente, demonstrou-se bastante provável.

"Apesar de as testemunhas não terem presenciado o exato momento em que o objeto atingiu o dedo da autora, confirmaram a presença de uma máquina de serviço de limpeza no local em que socorreram a autora", ressaltou o juiz. A Novacap foi condenada a pagar danos morais no valor de R$ 12 mil.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0711795-43.2017.8.07.0018

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios