STJ Informativo n. 0620

Data de postagem: Mar 25, 2018 9:51:31 PM

Informativo n. 0620

Publicação: 23 de março de 2018.

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Este periódico, elaborado pela Secretaria de Jurisprudência do STJ, destaca teses jurisprudenciais firmadas pelos órgãos julgadores do Tribunal nos acórdãos incluídos na Base de Jurisprudência do STJ, não consistindo em repositório oficial de jurisprudência.

SÚMULAS

SÚMULA N. 605

A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos. Terceira Seção, aprovada em 14/03/2018, DJe 19/03/2018.

RECURSOS REPETITIVOS

PROCESSO

RAMO DO DIREITO

TEMA

REsp 1.495.146-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 22/02/2018, DJe 02/03/2018 (Tema 905)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Aplicação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997 (com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). Condenações impostas à Fazenda Pública. Juros de mora.

PROCESSO

RAMO DO DIREITO

TEMA

REsp 1.495.146-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 22/02/2018, DJe 02/03/2018 (Tema 905)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Aplicação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997 (com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). Condenações impostas à Fazenda Pública. Índices aplicáveis a depender da natureza da condenação. Condenações judiciais de natureza administrativa em geral.

PROCESSO

RAMO DO DIREITO

TEMA

REsp 1.495.146-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 22/02/2018, DJe 02/03/2018 (Tema 905)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Aplicação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997 (com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). Condenações impostas à Fazenda Pública. Índices aplicáveis a depender da natureza da condenação. Condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos.

PROCESSO

RAMO DO DIREITO

TEMA

REsp 1.495.146-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 22/02/2018, DJe 02/03/2018 (Tema 905)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Aplicação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997 (com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). Condenações impostas à Fazenda Pública. Índices aplicáveis a depender da natureza da condenação. Condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas.

PROCESSO

RAMO DO DIREITO

TEMA

REsp 1.495.146-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 22/02/2018, DJe 02/03/2018 (Tema 905)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Aplicação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997 (com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). Condenações impostas à Fazenda Pública. Índices aplicáveis a depender da natureza da condenação. Condenações judiciais de natureza previdenciária.

PROCESSO

RAMO DO DIREITO

TEMA

REsp 1.495.146-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 22/02/2018, DJe 02/03/2018 (Tema 905)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Aplicação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997 (com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). Condenações impostas à Fazenda Pública. Índices aplicáveis a depender da natureza da condenação. Condenações judiciais de natureza tributária.

PROCESSO

RAMO DO DIREITO

TEMA

REsp 1.495.146-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 22/02/2018, DJe 02/03/2018 (Tema 905)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Aplicação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997 (com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). Condenações impostas à Fazenda Pública. Correção monetária. Impossibilidade de fixação apriorística.

TERCEIRA SEÇÃO

PROCESSO

RAMO DO DIREITO

TEMA

CC 150.629-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, por unanimidade, julgado em 22/02/2018, DJe 28/02/2018

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Conflito negativo de competência. Compartilhamento de sinal de TV por assinatura, via satélite ou cabo. Card Sharing. Convenção de Berna. Transnacionalidade da conduta. Competência da Justiça Federal.

PRIMEIRA TURMA

PROCESSO

RAMO DO DIREITO

TEMA

REsp 1.536.399-PI, Rel. Min. Sérgio Kukina, por unanimidade, julgado em 08/02/2018, DJe 22/02/2018

DIREITO ADMINISTRATIVO

Carcinicultura. Transporte interestadual. Camarão in natura. Matéria-prima. Beneficiamento em outro Estado. Certificação sanitária. Exigência. Unidade Federativa de origem. Legalidade.

TERCEIRA TURMA

PROCESSO

RAMO DO DIREITO

TEMA

REsp 1.695.986-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, julgado em 27/02/2018, DJe 06/03/2018

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

Plano de saúde coletivo. Entidade de autogestão. Ex-empregado aposentado. Manutenção no plano original. Autonomia da saúde suplementar. Não integração no contrato de trabalho. Término da relação de emprego. Caráter cível da lide. Competência. Justiça Comum Estadual.

PROCESSO

RAMO DO DIREITO

TEMA

REsp 1.534.831-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, por maioria, julgado em 20/02/2018, DJe 02/03/2018

DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR

Ação indenizatória. Defeitos aparentes da obra. Art. 26 do CDC. Prazo decadencial. Inaplicabilidade à pretensão indenizatória. Sujeição a prazo prescricional. Art. 205 do CC/02.

PROCESSO

RAMO DO DIREITO

TEMA

REsp 1.715.485-RN, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, julgado em 27/02/2018, DJe 06/03/2018

DIREITO CIVIL, DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Previdência privada fechada. Suplementação de pensão por morte. Indicação de beneficiário no plano. Omissão. Óbito do participante. Companheiro. Inclusão posterior. Possibilidade. Rateio igualitário entre o ex-cônjuge e o companheiro do instituidor da pensão. Presunção de dependência econômica simultânea.

QUARTA TURMA

PROCESSO

RAMO DO DIREITO

TEMA

REsp 1.561.097-RJ, Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF da 5ª Região), Rel. Acd. Min. Marco Buzzi, por maioria, julgado em 06/02/2018, DJe 02/03/2018

DIREITO CIVIL

Ação de oferta de alimentos. Participação nos lucros e resultados. Integração na base de cálculo da verba alimentar. Acréscimo patrimonial decorrente do contrato de trabalho. Incremento da possibilidade do alimentante.

PROCESSO

RAMO DO DIREITO

TEMA

REsp 1.378.284-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por unanimidade, julgado em 08/02/2018, DJe 07/03/2018

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL

Bancorbrás. Hotel conveniado. Má prestação de serviço. Solidariedade entre todos os integrantes da cadeia de fornecimento de serviços. Legitimidade passiva ad causam.

RECURSOS REPETITIVOS - AFETAÇÃO

PROCESSO

RAMO DO DIREITO

TEMA

PROCESSO

RAMO DO DIREITO

TEMA

PROCESSO

RAMO DO DIREITO

TEMA

ProAfR no REsp 1.696.396-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 20/02/2018, DJe 28/02/2018 (Tema 988).

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.704.520-MT, de sorte a definir tese sobre a seguinte controvérsia: possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal

ProAfR no REsp 1.694.261-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 20/02/2018, DJe 27/02/2018 (Tema 987).

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.694.316-SP e o REsp 1.712.484-SP, de sorte a definir tese sobre a seguinte controvérsia: possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal.

ProAfR no REsp 1.680.318-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 27/02/2018, DJe 02/03/2018 (Tema 989)

DIREITO DO CONSUMIDOR

A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.708.104-SP, de sorte a definir tese sobre a seguinte controvérsia: se o ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa faz jus à manutenção no plano de saúde coletivo empresarial quando, na atividade, a contribuição foi suportada apenas pela empresa empregadora.