Turma determina suspensão de demolições no Condomínio Quintas do Alvorada

Data de postagem: Aug 24, 2016 10:38:44 PM

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em decisão monocrática do relator, determinou que a Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS deixe de demolir qualquer construção localizada no condomínio Estância Quintas da Alvorada/DF até que haja nova decisão, e também proibiu que seja realizada qualquer tipo de construção no referido condomínio.

O Condomínio ajuizou ação no intuito de impedir o prosseguimento das demolições iniciadas pela AGEFIS, de casas situadas em seu território, e fez pedido de urgência (liminar) que foi negado pelo magistrado de 1ª Instância.

Diante da negativa, o condomínio apresentou recurso e o desembargador relator entendeu que antes da ocorrência das demolições o direito de ampla defesa e do contraditório dos ocupantes devem ser observados, e que: "ENTRETANTO, no caso dos autos, como devidamente destacado pelo agravante e demonstrado pelo relatório da AGEFIS (fls. 115/130), certamente há outros atos administrativos de órgãos diversos, reconhecendo a situação fática da ocupação. Diante dessa particularidade, tenho que o contraditório merece ser respeitado. Nesse quadrante, para que não exista ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório quando da imputação de penalidade por órgão da Administração Pública é necessária a oitiva das alegações das partes envolvidas, sem prejuízo da abertura de oportunidade para a apresentação de defesa e de recurso".

Ao final da decisão, o magistrado ressaltou: "após a instrução do presente recurso e antes do julgamento colegiado, esta relatoria tentará promover a conciliação entre todos os envolvidos".

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

Processo: AGI 2016 00 2 035147-4

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios