Informativo n. 0615 STJ

Data de postagem: Jan 23, 2018 5:1:55 PM

Informativo n. 0615

Publicação: 6 de dezembro de 2017.

Este periódico, elaborado pela Secretaria de Jurisprudência do STJ, destaca teses jurisprudenciais firmadas pelos órgãos julgadores do Tribunal nos acórdãos incluídos na Base de Jurisprudência do STJ, não consistindo em repositório oficial de jurisprudência.

SÚMULAS

SÚMULA N. 599

O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. Corte Especial, aprovada em 20/11/2017, DJe 27/11/2017.

SÚMULA N. 600

Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima. Terceira Seção, aprovada em 22/11/2017, DJe 27/11/2017.

RECURSOS REPETITIVOS

PROCESSO

RAMO DO DIREITO

TEMA

REsp 1.487.139-PR, Rel. Min. Og Fernandes, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 08/11/2017, DJe 21/11/2017

DIREITO ADMINISTRATIVO

Ação indenizatória. Curso normal superior. Programa Especial de Capacitação de Docentes. Credenciamento. Entes federados. Atribuição. Expedição de diploma aos alunos. Ausência. Responsabilidade civil e administrativa da União e do Estado do Paraná.

PROCESSO

RAMO DO DIREITO

TEMA

REsp 1.487.139-PR, Rel. Min. Og Fernandes, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 08/11/2017, DJe 21/11/2017

DIREITO ADMINISTRATIVO

Ação indenizatória. Curso normal superior. Programa especial de capacitação de docentes. Credenciamento. Entes federados. Atribuição. Expedição de diploma aos alunos. Ausência. Responsabilidade civil e administrativa da União e do Estado do Paraná.

PROCESSO

RAMO DO DIREITO

TEMA

REsp 1.487.139-PR, Rel. Min. Og Fernandes, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 08/11/2017, DJe 21/11/2017

DIREITO ADMINISTRATIVO

Ação indenizatória. Curso normal superior. Programa especial de capacitação de docentes. Credenciamento. Entes federados. Atribuição. Expedição de diploma aos alunos. Ausência. Responsabilidade civil e administrativa da União e do Estado do Paraná.

PROCESSO

RAMO DO DIREITO

TEMA

REsp 1.602.106-PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 25/10/2017, DJe 22/11/2017

DIREITO AMBIENTAL

Responsabilidade civil ambiental. Ação indenizatória. Danos extrapatrimoniais. Acidente ambiental. Explosão do navio Vicuña. Porto de Paranaguá. Pescadores profissionais. Proibição temporária de pesca. Empresas adquirentes da carga transportada. Ausência de responsabilidade. Nexo de causalidade não configurado.

PRIMEIRA SEÇÃO

PROCESSO

RAMO DO DIREITO

TEMA

MS 21.750-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, por unanimidade, julgado em 25/10/2017, DJe 07/11/2017

DIREITO ADMINISTRATIVO

Mandado de segurança. Penalidade aplicada com base na Lei n. 10.520/2002. Divulgação no Portal da Transparência gerenciado pela CGU. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS. Caráter informativo.

TERCEIRA SEÇÃO

PROCESSO

RAMO DO DIREITO

TEMA

CC 139.197-RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, por unanimidade, julgado em 25/10/2017, DJe 09/11/2017

DIREITO AMBIENTAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

Art. 54, § 2º, V da Lei n. 9.605/98. Poluição. Deságue de esgoto em nascentes localizadas em área de proteção ambiental. Programa habitacional popular. Fiscalização da aplicação dos recursos públicos pela Caixa Econômica Federal (CEF). Atuação como mero agente financeiro. Contrato que isenta a CEF de responsabilidade pela higidez da obra. Competência da Justiça estadual.

TERCEIRA TURMA

PROCESSO

RAMO DO DIREITO

TEMA

REsp 1.364.668-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, julgado em 07/11/2017, DJe 17/11/2017

DIREITO CIVIL

Locação. Imóvel urbano residencial. Denúncia vazia. Art. 46 da Lei n. 8.245/1991. Accessio temporis. Contagem dos prazos de prorrogações. Impossibilidade.

PROCESSO

RAMO DO DIREITO

TEMA

REsp 1.465.679-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 09/11/2017, DJe 17/11/2017

DIREITO CIVIL

Família. Alimentos. Inclusão dos valores percebidos pelo devedor a título de participação em lucros e resultados. Impossibilidade e desnecessidade.

PROCESSO

RAMO DO DIREITO

TEMA

REsp 1.573.859-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, por unanimidade, julgado em 07/11/2017, DJe 13/11/2017

DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR

Ação de indenização por danos morais. Saque indevido de numerário na conta corrente do autor. Ressarcimento dos valores pela instituição bancária. Ausência de dano moral in re ipsa.

PROCESSO

RAMO DO DIREITO

TEMA

REsp 1.705.311-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 09/11/2017, DJe 17/11/2017

DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Ação de obrigação de fazer. Condições da ação. Teoria da asserção. Plano de saúde coletivo. Rescisão unilateral. Destinatário final do serviço. Legitimidade ativa.

PROCESSO

RAMO DO DIREITO

TEMA

REsp 1.666.321-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 07/11/2017, DJe 13/11/2017

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Assistência judiciária gratuita. Incidente instaurado em autos apartados na vigência dos arts. 4º, 7º e 17 da Lei n. 1.060/50. Decisão de impugnação prolatada na vigência do CPC/2015. Princípio do "tempus regit actum". Teoria do isolamento dos atos processuais. Recurso cabível. Agravo de instrumento.

PROCESSO

RAMO DO DIREITO

TEMA

REsp 1.691.748-PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, julgado em 07/11/2017, DJe 17/11/2017

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Impugnação ao cumprimento de sentença. Penhora. Seguro garantia judicial. Indicação. Possibilidade. Equiparação a dinheiro.

QUARTA TURMA

PROCESSO

RAMO DO DIREITO

TEMA

REsp 1.279.586-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por maioria, julgado em 03/10/2017, DJe 17/11/2017

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Ação civil pública. Petição inicial inepta. Pedido genérico. Emenda após a contestação. Possibilidade.

QUINTA TURMA

PROCESSO

RAMO DO DIREITO

TEMA

RHC 79.834-RJ, Rel. Min. Felix Fischer, por unanimidade, julgado em 07/11/2017, DJe 10/11/2017

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Incidente de falsidade. Indeferimento. Documento juntado há mais de dez anos. Impugnação após a sentença. Preclusão.