Antena de telefonia deve ser retirada de local próximo a sítio histórico em Guaíba.

Data de postagem: Sep 02, 2013 8:53:41 PM

Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve decisão de 1° Grau que determinou a retirada de uma Estação de Rádio-Base (ERB) da Global Vilage Telecom (GVT) instalada próxima à casa de Gomes Jardim, em Guaíba, usada durante a Revolução Farroupilha e considerada patrimônio cultural e histórico.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público contra o Município de Guaíba, a GVT e a American Towers, que instalou a ERB, alegando danos ao patrimônio histórico e paisagístico do Município, bem como à saúde dos moradores do entorno e ao meio ambiente.

A sentença do Juiz de Direito Gilberto Schäfer, da 1ª Vara Cível da Comarca de Guaíba, foi parcialmente modificada. Os magistrados da 21ª Câmara Civil do TJRS entenderam que a parte em que o magistrado determina as providências para reinstalação da antena em outro local vai além do pedido formulado pelo MP.

Decisão

Ao analisar o caso, o Juiz Gilberto Schäfer entendeu que a instalação da antena descaracterizou o entorno histórico. Ele levou em consideração laudo feito por arquiteto urbanista, que foi anexado aos autos. A antena está situada dentro do entorno físico e ambiental dos bens culturais tombados. Os prejuízos que causa à fruição do ambiente criado por estes estão relacionados com o caráter histórico e evocativo que o conjunto representa para a sua comunidade. O espaço em questão não é apenas um cenário histórico de visitação, mas palco de manifestações culturais populares, como as festividades da Semana Farroupilha, que têm neste local talvez um de seus cenários mais autênticos, cita o laudo do perito. Sem sombra de dúvida se trata de um local que tem um valor excepcional do ponto de vista histórico e cultural, asseverou o Juiz.

Ainda, destacou em sua decisão, que, em Guaíba, o Plano Diretor não permite construções altas naquele local e a antena interfere de forma significativa na paisagem. Temos, portanto que relocalizar a referida antena. Dessa forma, acolho o pedido para a retirada da antena do local e a relocalização longe do entorno do bem, a ser comprovado mediante laudo a ser apresentado em juízo. Na consecução dessa medida também deverá se levar em conta a preservação de uma distância adequada das casas e realizado laudo, por perito do juízo, de que a radiação emitida pela ERB seja segura, determinou o magistrado. A multa diária para o caso de descumprimento foi fixada no valor de R$ 2 mil.

Recurso

No TJRS, a decisão de 1° Grau foi parcialmente modificada. No voto, o relator, Desembargador Francisco José Moesch, considerou que a sentença foi além dos pedidos formulados pelo MP na petição inicial, violando as disposições legais contidas nos artigos 2°, 128 e 460, caput, do Código de Processo Civil.

É de ser excluída da decisão a parte em que disciplinou a reinstalação da antena em outro local, ficando mantida a parcial procedência da ação, afirmou o relator.

O Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa acompanhou o voto do relator, confirmando que há uma interferência visual perceptível, num contraste acima do comum, entre dois mundos, entre a história e o funcional.

Também participou do julgamento, ocorrido em 28/8, o Desembargador Marco Aurélio Heinz.

Apelação nº 70030579270