DPU atua para impedir multas a crianças migrantes por permanência irregular

Data de postagem: Feb 03, 2019 8:53:24 PM

A Justiça Federal de São Paulo decidiu, em ação civil pública da Defensoria Pública da União (DPU) em São Paulo, que a Polícia Federal deve se abster de lavrar autos de infração e aplicar multas por permanência irregular em território nacional para crianças e adolescentes migrantes, além de anular as multas que já foram aplicadas pela autoridade. Para a DPU, a aplicação dessas infrações evidenciava multas adicionais aos pais, já que crianças e adolescentes são considerados incapazes de exercer os atos da vida civil.

A DPU entrou com a ação civil pública em 2017, após se deparar com diversos casos de atendimento nos quais crianças e adolescentes, ao se dirigirem com seus pais à sede da Polícia Federal, foram multadas e autuadas em decorrência da permanência irregular em território nacional. Tal aplicação consistia em um peso adicional aos migrantes em situação de vulnerabilidade, já que os pais acabavam tendo que arcar com as multas dos filhos em conjunto com suas próprias, muitas vezes podendo prejudicar inclusive o próprio sustento familiar.

“A aplicação de multas por permanência irregular em território nacional a crianças e adolescentes agrava a situação econômica de seus respectivos núcleos familiares, tendo em vista que apenas os genitores proveem a subsistência da família”, afirmou a defensora regional de direitos humanos Fabiana Galera Severo, autora da ação. “A prática da Polícia Federal não se adequa às disposições constitucionais que explicitam especial proteção à família, a criança e ao adolescente”, completou.

A Justiça acolheu os argumentos da DPU, determinando que os departamentos de Polícia Federal de todo o Brasil se abstenham de aplicar infrações contra crianças e adolescentes, salvo em casos nos quais esses migrantes tenham permanecido no território brasileiro à revelia dos pais, e anular todos os autos de infração já lavrados seguindo as mesmas regras, no prazo de 15 dias.

“É cediço que essas crianças e adolescentes estrangeiros ingressam ou ingressaram no território nacional acompanhados dos pais, por vontade exclusiva destes que deixaram o estado de origem para aqui se estabelecerem”, afirmou o juiz federal substituto Márcio Martins de Oliveira, em sua decisão. Ressaltou ainda o juiz que não se pode exigir destes a manifestação de permanecer no território, pois sendo incapazes não podem decidir a respeito.

Fonte 

DCC/MGM

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União