Advogado em Porto Alegre

Ética, Transparência e Seriedade

Nosso Escritório

Nosso escritório é especializado e está sediado em Porto Alegre -RS, tem como principal preocupação o atendimento com qualidade e presteza, para isso conta com uma equipe de advogados e escritórios parceiros capazes de responder a sua demanda de forma integral, em assuntos corporativos, empresariais e individuais.

Nossos profissionais estão sempre em busca de constante atualização e excelência técnica, por esta razão possibilitamos aos nossos clientes um apoio abrangente, uma assessoria eficaz e suporte jurídico em diversas áreas do Direito. 

Buscamos sempre atender as necessidades provenientes da atividade empresarial, como problemas jurídicos envolvendo questões de propriedade intelectual, tributárias, previdenciárias, trabalhistas e cobranças em geral. (Áreas de atuação)

A confiança depositada na qualidade de nossos serviços tem sido retribuída com a busca permanente de soluções jurídicas inovadoras para o enfrentamento dos desafios impostos pela dinâmica da atividade empresarial.

Nossos profissionais além de estarem em constante atualização, estão atentos as dificuldades que envolvem o meio jurídico, por isso não hesite em buscar uma solução para o seu caso.

Para que possamos ajudar você ou sua empresa, basta acessar o link Fale Conosco , preencher o formulário de contato e após apertar o botão enviar, pois assim que recebermos sua solicitação retornaremos o contato.

Telefones e Links Úteis 

Assuntos em Destaque 

Aposentadoria Especial - Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.

Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabelaprogressiva. A perda da qualidade de segurado não será considerada para concessão de aposentadoria especial, segundo a Lei nº 10.666/03.

A comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita por formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada...Em 9 de janeiro de 2012, começou a viger a Lei 12.441/2011 que criou um novo tipo de pessoa jurídica denominado de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, que permite ao empreendedor individual constituir uma empresa para aproveitar os benefícios fiscais oferecidos as Pessoas Jurídicas e limitar o risco da atividade econômica desenvolvida ao Capital Integralizado...(saiba mais) 

Regime tributário diferenciado SIMPLES NACIONAL... O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº123, de 14.12.2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007...(saiba mais)

O que é a Lei 11.738/08 (piso salarial nacional professores)? Em 2008 foi publicada a Lei nº 11.738/08 que regulamenta o piso salarial profissional nacional (vencimento básico) para os professores do magistério público da educação básica, no valor de R$ 1.597,87 (40 horas/semanais) e de R$ 798,94 (20 horas/semanais). Quem tem Direito? Todos os professores do Magistério Público Estadual e Municipal do ensino fundamental, bem como, os aposentados e pensionistas cujos instituidores da pensão se enquadrem no art.2º caput, §1º e §2º da Lei 11.738/08.(saiba mais)

Ações contra a ilegalidade da majoração dos valores cobrados a título de anuidade dos conselhos de classe (CRM, CRO, COREN, CREFITO...). Os conselhos de fiscalização e controle de classe, por meio de resoluções administrativas, têm majorado o valor da anuidade dos profissionais inscritos, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico...(saiba mais)